|
Página 1 de 4
 A poluição sonora é um dos tipos de poluição mais subestimados, e, no entanto, é um dos mais danosos. Ela acontece quando o ruído, que é um som desagradável ou indesejável, perturba um ambiente natural de tranquilidade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 decibéis, o que equivale a uma conversa alta. Acima disso, sofre-se estresse, e acima de 85 decibéis, como o ruído de um cortador de grama, há risco de comprometimento auditivo.
Para estipular o risco da poluição sonora há dois fatores essenciais: o nível do ruído e o tempo de exposição.
Com o crescimento das grandes cidades, o trânsito está em primeiro lugar nas reclamações por barulho. Também entram na lista os cultos religiosos, bares e casas noturnas, carros de som, aeroportos, indústrias,eletrodomésticos e o ambiente de trabalho.
Além de prejudicar a saúde humana, a poluição sonora também causa danos à outros indivíduos do meio ambiente. “Muitas espécies de animais possuem sensibilidade auditiva suficiente para ter vantagem nos ambientes mais silenciosos; e sua audição esta cada vez mais comprometida pelo barulho”, disse à BBC o cientista Jesse Barber, da Universidade do Estado do Colorado.
Há amparo judicial para aqueles que querem combater a poluição sonora. Ela enquadra-se como crime ambiental, com base no artigo 54 da Lei de Crimes ambientais. Há também a Lei 7.347/85, para garantia do direito ao sossego público, e em 1990 o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabeleceu a Resolução 002, que instituiu o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora. SUBTEMAS: A poluição sonora e o trabalhador industrial (2) As profissões mais afetadas (3) Os danos à natureza (4) Página 1
|